O sócio Luiz Eduardo Cani publicou artigo em coautoria no Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
O texto demonstra a ilicitude do uso na persecução penal de informações produzidas em atividades de inteligência que tem finalidade restrita à tomada de decisões estratégicas de governo.
Resumo
Após o 11 de setembro, o Ocidente passou a introduzir inúmeras medidas consideradas de prevenção da criminalidade, dentre as quais estão a criação de agências e/ou a ampliação de serviços secretos. Tal fato se tornou notório com a publicação de informações sensíveis obtidas de Edward Snowden e publicada no WikiLeaks por Julian Assange. Desde então, ocorrem incontáveis tentativas de uso de informações de inteligência na persecução penal. O objetivo, neste artigo, é demonstrar que tais tentativas não têm amparo constitucional no Brasil.


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