O sócio Luiz Eduardo Cani publicou artigo em coautoria na prestigiosa Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCRIM).
O texto propõe uma solução jurídica para o conflito entre o requisito legal de reparação integral do dano para o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e as normas que limitam a punibilidade dos crimes tributários, suspendendo-o em caso de parcelamento do débito e extinguindo-o em caso de pagamento integral.
Resumo
Neste artigo, analisa-se a situação sui generis do acordo de não persecução penal nos crimes tributários decorrente da condição geral de reparação integral do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, concomitantemente à existência de previsão legal de extinção da punibilidade em caso de pagamento integral do tributo devido. Para dar cabo dessa tarefa, inicia-se situando a introdução do acordo de não persecução penal no ordenamento jurídico brasileiro, passa-se à análise do acordo de não persecução penal, chega-se à discussão acerca dos efeitos do pagamento e do parcelamento tributários para, ao final, tensionar a condição geral objetiva e a causa extintiva da punibilidade. O objetivo geral é iluminar a situação quase antinômica e propor uma solução que não extrapole o papel da doutrina nem demande alterações legislativas. Utiliza-se o método de abordagem indutivo, com consulta a fontes bibliográficas e documentais. Este trabalho justifica-se pela tutela das liberdades fundamentais diante da má técnica legislativa que culminou nessa situação complexa, bem como pela possibilidade de apontar uma solução constitucionalmente fundada.


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