O sócio Luiz Eduardo Cani publicou o artigo em coautoria no Boletim Trincheira Democrática do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP).

O texto explica as limitações do contraditório decorrentes da admissão ampla de elementos digitais como se fossem provas documentais digitais, deixando para a defesa a mera atividade de análise de relatórios.

Resumo

Ao contrário do que muitos juristas pensam, ter acesso a um código hash nada diz sobre a integridade ou a autenticidade da prova digital. O código, fornecido sem acompanhamento da diligência e sem acesso ao material e o ferramental utilizado, é somente um amontoado de caracteres inconfirmados e inconfirmáveis pela parte adversa. É o mesmo que uma senha padrão de papel retirada em uma fila: contém uma numeração, mas nada diz acerca do local em que foi obtida, data, hora, para que serve etc. Receber um código hash desacompanhado de todas as demais informações indispensáveis e inerentes ao exercício do contraditório […] de nada serve para a defesa.

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