O sócio Luiz Eduardo Cani publicou o artigo como autor convidado e em coautoria no Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
O texto demonstra a falta de autorização constitucional e legal para acesso a aparelhos smart e explica o recurso ao acesso como burla aos limites fixados para o mais intrusivo meio de obtenção de prova do processo penal brasileiro: o agente infiltrado digital.
Resumo
No embalo das técnicas especiais de investigação, introduziu-se no Brasil a figura emblemática do agente infiltrado digital, sem, contudo, um regramento mínimo: sequer foi definido o meio para tal infiltração. Daí decorre o recurso a malwares e outras práticas extremamente invasivas. Paralelamente, vê-se o crescente uso do acesso a aparelhos eletrônicos para obtenção de informações – não raro, provas produzidas antecipadamente desde o início das investigações. Analisou-se algumas peculiaridades desses dois meios de obtenção de prova.


Link para acesso
O Boletim IBCCRIM é uma revista de acesso aberto e disponibilizada gratuitamente em formato digital.
