A sócia Elcemara A. Zielinski Cani publicou o artigo em coautoria na prestigiosa Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina).
O texto aborda as transformações nas relações de trabalho decorrentes do surgimento das novas tecnologias, especialmente em relação à subordinação dos trabalhadores a plataformas e aplicativos digitais.
Resumo
Com o avanço da tecnologia e o advento de novas formas de trabalho, especialmente aquelas desempenhadas a partir de aplicativos e plataformas, o mundo do trabalho enfrenta novos desafios e novas problemáticas. Uma das questões discutidas atualmente é a condição jurídica dos trabalhadores por intermédio de plataformas digitais. Portanto, busca-se responder ao seguinte questionamento: como o surgimento de aplicativos e plataformas digitais de trabalho modificam as relações tradicionais de subordinação entre tomadores e prestadores de serviços? Os objetivos do trabalho foram compreender a condição jurídica desses trabalhadores e o vínculo jurídico dos motoristas e entregadores com os algoritmos e as plataformas de trabalho. Em um primeiro momento, o presente artigo buscou trabalhar a diferença entre trabalho e emprego, levando em consideração o contexto nacional instaurado após a reforma trabalhista de 2017 (Lei n. 13.467/2017). Posteriormente, o objetivo foi analisar as correntes doutrinárias que versam sobre o tema, bem como o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por fim, analisou-se a subordinação produzida pelos algoritmos e seu reflexo na atual jurisprudência trabalhista, consoante os termos dos acórdãos dos processos 1000123-89.2017.5.02.0038 e 100353-02.2017.5.01.0066. O resultado alcançado na pesquisa constatou que há uma condição ambivalente na relação entre as plataformas digitais (aplicativos) e os trabalhadores. Elas (as plataformas) são utilizadas com pretensão de meras intermediárias entre o trabalhador e o usuário do serviço, levando ao entendimento de que os trabalhadores seriam apenas parceiros de negócios das plataformas. Porém, não há por parte da plataforma renúncia aos poderes de fiscalização e muito menos de punição.Para realização da pesquisa, utilizou-se o método dedutivo com vistas à revisão bibliográfica e documental.


Link para acesso
A Revista do TRT12 é de acesso aberto, distribuída gratuitamente em formato digital.
